O Tribunal de Bragança condenou um indivíduo a dois anos de prisão por tentativa de acto sexual com uma criança.
A pena pode ser suspensa mediante o pagamento de cinco mil euros.
O arguido, um estucador da construção civil, de 37 anos, tem seis meses para pagar a indemnização de 5375 euros ou, em alternativa, cumpre a pena de dois anos de cadeia, que foi suspensa por quatro anos.
A decisão do tribunal desagradou ao pai da criança, Alberto Gonçalves, que reclamava, já depois de proferida a sentença, uma pena de prisão.
«Moramos porta com porta e sou obrigado a vê-lo. Amanhã ou passado algum tempo pode fazer o mesmo a outro miúdo», disse aos jornalistas.
O Tribunal entendeu não ter ficado provada a agressão nem os factos que levaram o Ministério Público a acusá-lo do crime de abuso sexual de criança na forma mais grave. O colectivo de juízes considerou que houve apenas contacto e tentativa não consumada daquele acto sexual.
A moldura penal neste caso vai de um a oito anos de prisão, tendo o tribunal optado por aplicar uma pena de dois anos, atendendo ao passado sem antecedentes do arguido.
O homem era considerado «tio» da criança por afinidade, já que é irmão do companheiro da avó da vítima.
Segundo a sentença, em Julho de 2002 terá aliciado o menor num café da cidade de Bragança, dizendo-lhe primeiro que iriam ter com o pai.
Posteriormente, prometeu-lhe gelados que tinha escondidos numa arca num local ermo, onde terá tentado «satisfazer os seus instintos Libidinosos», segundo o tribunal.
Uma testemunha que se encontrava próximo do local acorreu aos gritos de socorro da criança.
Fonte: TSF SAPO
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/vida/Interior.aspx?content_id=870247
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