sexta-feira, outubro 03, 2008

Supremo suspende pena de prisão para militar que violou criança


O Supremo Tribunal de Justiça decidiu suspender a pena de cinco anos de prisão efectiva que as instâncias inferiores tinham aplicado a um militar na reserva, por abuso sexual de uma criança de 12 anos, em Bragança. O arguido beneficiou do novo Código Penal, que permite a suspensão das penas de prisão até cinco anos, o que com o anterior não era possível, pois o máximo ia até aos três anos.

Em acórdão, datado de 25 de Setembro, citado pela agência Lusa, o STJ mantém a pena de cinco anos de prisão, mas suspende-a na sua execução por igual período de tempo, ficando a suspensão subordinada ao pagamento de 10 mil euros à criança, no prazo máximo de três meses, para «reparação do mal do crime». A suspensão fica ainda subordinada à obrigação de prestação de trabalho a favor da comunidade num total de 200 horas.

Segundo a acusação, os factos remontam a Novembro de 1999, na freguesia de Espinhosela, Bragança, quando o arguido, sargento-mor do Serviço da Polícia Militar, na reserva, e tio do pai da menor, surpreendeu a criança junto a um moinho, agarrou-a, despiu-a e violou-a. Após recursos, o STJ decidiu agora suspender a pena, considerando que «não se colocam preocupações de monta ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento anterior ao crime, ou posterior ao mesmo», já que «continua com o registo criminal limpo, mais de oito anos volvidos sobre os factos».

Na decisão do Supremo contou ainda o facto de o arguido «estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado». No entanto, «o seu comportamento foi altamente censurável e o recorrente não pode deixar de o interiorizar», considerou. Frisou ainda que a menina esteve sujeita a tratamento psicológico até 2005 e que o arguido «não assumiu qualquer atitude demonstrativa de arrependimento». O STJ defendeu ainda que, «em termos de prevenção geral, a reacção penal aos factos em apreço poderá mostrar-se suficiente, optando-se pela suspensão da pena, desde que condicionada ao pagamento de uma quantia à ofendida e à prestação de trabalho a favor da comunidade». O acórdão do STJ não foi unânime, já que um dos juízes defendeu a manutenção da pena de prisão efectiva.

Fonte: TSF SAPO

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