O Tribunal de Gondomar condenou, esta quinta-feira, um professor de música por crimes sexuais contra ex-alunas aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, uma pena prisão de dois anos, suspensa por igual período.
Recusando a pretensão de pelo menos uma assistente, o colectivo de juízes decidiu não inibir o professor de continuar a candidatar-se a funções docentes.
De acordo com explicações do juiz-presidente, Carneiro da Silva, o arguido beneficiou da lei mais favorável - anterior Código Penal -, que só admitia aquela pena acessória se a condenação fosse igual ou superior a três anos de prisão.
O tribunal considerou provado que o professor praticou um crime de abuso sexual de criança, outro de acto sexual com adolescente, e três de posse de fotografias ilícitas.
Para o tribunal, algumas situações descritas na acusação eram condenáveis moralmente, mas não legalmente.
O arguido vinha acusado de 19 crimes, que terá cometido entre Setembro de 2003 e meados de 2005, em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães.
As vítimas eram alunas a seu cargo, dos 7º e 8º anos de escolaridade, com idades entre os 13 e os 15 anos.
Fonte: TSF SAPO
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